Legislação

Biblioteca do Banco de Cabo Verde

Data do inventário 2021-04-13
Tipo de registo a
Identificador do registo 1871
Identificador de versão 20220109131942.214
Data de registo _-_-_
Tipo de data de publicação
Modificado
Língua de catalogação por
Conjunto de caracteres 01
Língua do texto Português
Título próprio significativo 1
Título próprio Decreto-Lei n.º 122/92
Autor CONSELHO DE MINISTROS
Numeração: indicação de datas e volumes 19 I
Data de publicação /distribuição 16 de Novembro de 1992
Nota de conteúdo Atribui uma pensão social por velhice aos indivíduos de idade superior a 60 anos que tenham prestado pelo menos 10 anos de trabalho nas Frentes de Alta Intensidade de Mão de Obra (FAIMO).
Indicador do nível do termo de indexação
País CV
Agência BCV
Pessoa
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